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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

SOLIDARIEDADE: TODOS COM LÚCIO FLÁVIO PINTO


Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse Bertolt Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um jornalista. Por isso, preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniquidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos. (Lúcio Flávio Pinto, em 14 de fevereiro de 2012).

Uma das principais referências quando o assunto é jornalismo na Amazônia, Lúcio Flávio Pinto, terá que pagar indenização por “ofensa moral” à família de empresário responsável por gigantesco esquema de posse ilegal de terras públicas na Amazônia.

Lúcio, 62, edita o Jornal Pessoal há 25 anos, em Belém, capital do Pará e uma das mais importantes cidades da Amazônia. Em seu jornal, faz uma radiografia minuciosa e crítica da região, o que o tornou um dos maiores especialistas em temas amazônicos. Por isso já recebeu inúmeros prêmios nacionais e internacionais – Esso, Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Colombe d’Oro per la Pace (Itália) e Committee to Protect Journalists (CPJ).

Mas, por fazer denúncias de ações de grilagem, de fraudes aos cofres públicos e dos erros e desmandos do poder judiciário, o jornalista tem sido alvo de 33 processos desde 1992. Empresários, grileiros, funcionários públicos e magistrados estão entre seus contendores. Já sofreu agressões físicas e verbais por causa de seus artigos, sem declinar o direito de veicular informações de interesse público.

Em 1999, denunciou a ação de grilagem cometida pelo empresário Cecílio do Rego Almeida no Pará. Almeida se apropriou de cinco milhões de hectares de terras do vale do Rio Xingu, área de floresta nativa, rica em minérios e onde é construída atualmente a Usina Hidrelétrica Belo Monte. O jornalista o descreveu como “pirata fundiário” e por isso foi processado.

Em 2006, Lúcio Flávio foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJE-PA) a pagar uma indenização de R$ 8 mil ao empresário, mesmo com a ação criminosa sendo comprovada pelo poder público. Desde essa época recorre da decisão, sem sucesso e ainda que, em 2011, a justiça federal de 1ª instância tenha anulado os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público, e demitido por justa causa todos os funcionários do cartório de Altamira envolvidos na fraude.

O processo de C.R. Almeida contra Lúcio tem sido marcado por abusos, pois o empresário e autor da ação morreu em 2008, mas a ação prosseguiu, o que contraria a lei. Os herdeiros não se habilitaram para continuar o processo e ainda assim a justiça lhes concedeu esse direito, mesmo fora do prazo. E, mesmo com as petições do jornalista sobre tais ilegalidades, o judiciário estadual manteve a sua condenação.

Para que fosse finalmente ouvido sobre tamanha arbitrariedade e a decisão revogada, Lúcio Flávio Pinto recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância superior ao tribunal paraense. No dia 7 de fevereiro desse ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, sem analisar o mérito das alegações, negou seguimento ao recurso especial que o jornalista interpôs à decisão do TJE-PA. A decisão é irrevogável.

O jornalista poderia então propor uma ação rescisória para recomeçar sua defesa, mas, diante de tantos reveses na justiça do Pará, assumiu não recorrer e aguardar a execução da sentença. Uma escolha de risco, pois implica perder a primariedade como réu em outros processos.

Sem temer o presente e o futuro, Lúcio Flávio Pinto declarou suspeito o Tribunal de Justiça do Pará e lançou uma campanha pública de arrecadação de fundos para o pagamento da sentença. Para isso, ele conta com o apoio de uma rede formada por cidadãos comuns, seus leitores, conscientes da injustiça que é praticada contra ele ao exercer seu direito de opinião e de informação, valor fundamental à democracia e à dignidade humana.

Participe também! Deposite qualquer quantia nesta conta:

Banco do Brasil – Agência 3024-4
Conta poupança: 22.108-2 (Variação 1)
Titular: Pedro Carlos de Faria Pinto (irmão do jornalista)
CPF: 212.046.162-72

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Grupo no facebook: Pessoal do Lúcio Flávio Pinto

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